Entraram em vigor as alterações à bonificação dos juros do crédito à habitação, com o novo cálculo a retroagir a janeiro de 2023.
Agora, a bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3%, independentemente da taxa contratada. Ou seja, deixa de ser exigível uma variação de três pontos percentuais do indexante de referência (face ao valor à data da celebração do contrato), passando a ser suficiente que o valor do indexante usado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3 %.
Continuam a beneficiar desta medida os contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual, a valores de 2023), com um património financeiro inferior a 62 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros).
A bonificação é reforçada para os 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50% e para os 75% quando as taxas de esforço forem iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.
O montante máximo de bonificação, que até agora estava nos 720 euros, aumenta para os 800 euros por contrato de crédito, enquanto o período de aplicação da medida se estende para 2024.
No Orçamento do Estado para o próximo ano prevê-se que a bonificação de juros abranja 200 mil contratos de crédito, com um impacto de 200 milhões de euros.